Estudantes podem perder bolsa se viverem com avós ou tios
As alterações introduzidas ao conceito de agregado familiar, no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, estão a gerar dúvidas de interpretação e, no limite, podem levar a que alguns estudantes percam o direito à bolsa.
“Antes do início deste ano letivo, quando fomos consultados pelo ministério sobre as propostas de alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas, a FAP alertou para as consequências que poderiam resultar da alteração ao conceito de agregado familiar, mas as nossas preocupações não foram acolhidas e a alteração foi consumada.” – lembra Francisco Porto Fernandes, presidente da Federação Académica do Porto.
A nova versão do regulamento, publicada por Despacho da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Fortunado, veio estabelecer que, na interpretação do conceito de agregado familiar, deve prevalecer a morada fiscal dos cidadãos. Para esse efeito, a redação que vigorou ao longo das últimas décadas “pessoas que vivam em comunhão de mesa, habitação e rendimento” foi substituída por “pessoas que vivam em comunhão de habitação e/ou rendimento”.
O presidente da FAP explica que “esta alteração, de trocar um «e» por um «ou» faz toda a diferença, porque a partilha de morada fiscal não significa que exista uma economia conjunta nem uma participação efetiva nas despesas do estudante que se encontra a frequentar o Ensino Superior.”
O novo conceito leva a que sejam considerados os rendimentos dos avós, ou de outros familiares, no caso do agregado do estudante ter perdido a capacidade de manter uma habitação própria, devido ao aumento das rendas ou à incapacidade de suportar as prestações de crédito bancário. Ou, ao inverso, familiares que, pelos mesmos motivos, tenham precisado transitoriamente de alojamento e se encontrem a partilhar habitação com o agregado familiar do estudante.
Francisco Porto Fernandes acrescenta que “dados recentes mostram que a idade média para a saída da casa dos pais, em Portugal, está próxima dos 30 anos” e “esta circunstância leva a que os rendimentos de irmãos do estudante, que já se encontrem a trabalhar, também estão a ser considerados para determinar a atribuição da bolsa de estudo.”
A FAP recorda que, nos termos da lei, a bolsa de estudo é uma prestação pecuniária anual, para comparticipação nos encargos do estudante com a frequência do Ensino Superior. Não é uma prestação social e, por isso, os critérios para a sua atribuição não devem ser os mesmos observados pela Segurança Social.
O presidente da FAP afirma que “apesar do aumento do limiar de elegibilidade para acesso à bolsa de estudo, em mais de 1.200€, o custo com a propina também deixou de ser considerado na fórmula que determina a entrada no sistema”. E conclui, “este tipo de abordagem poderá condicionar o alargamento do número de beneficiários”.
De acordo com os dados disponibilizados pela DGES, o número de candidatos à bolsa no presente ano letivo, até ao momento, registou um aumento de 3,5%, em comparação com o período homólogo. O número de estudantes com bolsa atribuída encontra-se, contudo, apenas 1,4% acima do verificado em janeiro de 2023.