ENDA: Aprovada Moção da FAP sobre o Direito Internacional à Educação

No passado fim-de-semana, durante o Encontro Nacional de Direções Associativas (ENDA), realizado em Setúbal, a Federação Académica do Porto viu aprovada a moção que apela ao direito internacional à educação nos países em guerra. Entre os vários pontos discutidos pelas Associações de Estudantes e Associações Académicas de todo o país, a FAP expressou uma profunda preocupação com os 230 milhões de crianças que vivem em zonas de conflito e que estão a ser severamente afetadas pelas guerras em todo o mundo. 

Na Ucrânia, segundo a UNICEF, cerca de 4.000 escolas foram danificadas ou destruídas, afetando a educação de 7 milhões de crianças e jovens. Já a guerra em curso na Faixa de Gaza, iniciada em outubro do ano passado, resultou no desaparecimento de mais de 21 mil crianças. Muitas delas estão presas nos escombros, detidas ou perdidas, segundo o relatório da ONG “Save the Children”. Como explicado no artigo 50º da IV Convenção de Genebra, a potência ocupante deve assegurar “o bom funcionamento das instituições consagradas aos cuidados e educação das crianças”. No entanto, a realidade no terreno mostra um cenário bastante hostil, pelo que é urgente uma ação coordenada para proteger os direitos destas crianças. Para a FAP, a educação é – e deve ser sempre – uma prioridade, porque, ao violarmos o direito internacional à educação, estamos a pôr em causa o futuro de milhões de crianças.

No documento oficial aprovado no ENDA – e também enviado aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, Educação, Ciência e Inovação, Juventude e Modernização e partidos políticos com assento parlamentar –, a Federação Académica do Porto exige que o Governo avance com uma série de medidas:

- Condene firmemente toda e qualquer forma de violência e abuso contra crianças e jovens em zonas de conflito, exigindo que seja integralmente cumprida a IV Convenção de Genebra, relativa à proteção das pessoas civis em tempo de guerra.

- Envie apoio humanitário para a implementação de programas educativos e de apoio psicológico destinados a crianças e jovens afetados por conflitos, garantindo a sua reintegração segura e saudável em sociedade.

- Conceda proteção temporária a jovens estudantes, deslocados de cenários de conflito, através da atribuição do estatuto de estudante em situação de emergência, por razões humanitárias, cumprindo efetivamente o Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.

- Alargue o âmbito de aplicação da ação social escolar no ensino superior a estudantes refugiados de situações de guerra, criando um enquadramento legal para estudantes palestinianos semelhante ao que foi criado para refugiados ucranianos. Neste sentido, devem ser garantidas condições de integração destes estudantes a nível social, cultural e pedagógico, nomeadamente no âmbito de disponibilização de alojamento a preços acessíveis e à disponibilização de recursos no âmbito do apoio psicológico.

- Assuma o compromisso de auxiliar os países afetados a garantir a educação para todas crianças e jovens, através do desenvolvimento de projetos educativos, e do apoio na construção e reconstrução de estabelecimentos de ensino em zonas afetadas por conflitos armados.

“Devemos assumir o compromisso de ajudar quem mais necessita, e esta posição aprovada no ENDA representa um passo significativo no direito à educação e na responsabilidade que todos temos em auxiliar os mais vulneráveis”, explica Francisco Porto Fernandes, presidente da FAP. Com este passo, a FAP espera que sejam fornecidas as ferramentas necessárias para que os milhares de jovens e crianças em situação de calamidade possam reconstruir as suas vidas.