Projecto Aconchego
4
Mar 10
Contributo da FAP para a alteração do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo
Ensino Superior



Contributo relativo à alteração do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo

É opinião da Federação Académica do Porto que sejam introduzidas alterações ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, a fim de o revestir de critérios de maior justiça distributiva e de desburocratizar o procedimento de requerimento e atribuição de bolsas de estudo. Entende assim a FAP que, tendo-lhe sido solicitado um parecer numa altura em que se pretende alterar o referido regulamento, sejam tidas em conta algumas considerações.

Em primeiro lugar, os actuais seis escalões de bolsas de estudo constituem-se, inevitavelmente, como critérios esvaziados de justiça distributiva, colocando todos os estudantes que se encontram em determinados patamares de capitação do agregado familiar no mesmo pé, o que tem conduzido a situações insustentáveis do ponto de vista social. Actualmente, um estudante cujo agregado familiar tenha um rendimento per capita de 70% da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) tem uma bolsa de valor igual ao estudante cujo agregado familiar possua um rendimento per capita de 120% da RMMG. Desta forma, devem ser repensados os escalões dos rendimentos capitados, nomeadamente no que se refere ao intervalo de capitação de 70% a 120% daquela retribuição, com a introdução de mais escalões intermédios que permitam introduzir maior justiça na atribuição da bolsa. O limite máximo de capitação que confere direito a bolsa de estudo deveria ainda passar dos actuais 120% da RMMG para 130%. Idealmente poder-se-á mesmo estudar uma fórmula de linearização em vez do escalonamento, desde que dessa linearização resulte uma maior justiça distributiva (e que não seja uma forma de reduzir burocraticamente o investimento público em Acção Social).

Em segundo lugar, deve-se apostar numa simplificação dos processos de requerimento a Bolsas de Estudo, através do estabelecimento de um contrato entre o estudante bolseiro e o respectivo Serviço de Acção Social, adoptando assim um modelo de contratualização plurianual da atribuição da bolsa de estudos por todo o período do ciclo de estudos, bem como harmonizando as regras técnicas aplicáveis em todo o País, prazos limitados de resposta aos pedidos de bolsa, sejam de renovação ou sejam de alteração. Neste sistema, a análise do requerimento e subsequente cálculo da capitação do agregado familiar, assim como o resultado do valor da bolsa a ser atribuído mantêm-se até ao final do ciclo de estudos do estudante bolseiro. O bolseiro ver-se-á em contrapartida obrigado a comunicar ao SAS todos os factos modificativos da sua condição económico-financeira com repercussões ao nível da capitação do seu agregado familiar, sendo de cada instituição a responsabilidade na apreciação dos requerimentos a bolsas de estudo. Esta desburocratização da análise e atribuição de bolsas de estudo obriga obviamente a uma intensificação dos esforços por parte dos Serviços de Acção Social de manter uma actividade fiscalizadora das bolsas atribuídas.

Por último, e uma vez que, de acordo com n.º 2 do art.º 3.º do referido regulamento, “a bolsa de estudo visa contribuir para custear, entre outras, as despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propina”, entendemos que deve ser criada uma bolsa de estudos específicas para os estudantes que frequentam os cursos mais dispendiosos, e destinada exclusivamente à aquisição de material escolar essencial para a frequência das aulas e necessário para uma aprendizagem actualizada e eficaz. Assim sendo, o Serviço de Acção Social receberia o requerimento do estudante, onde este fundamentaria a necessidade da aquisição daquele material escolar, verificando o SAS a essencialidade desse material, atendendo nomeadamente ao curso em causa.


Porto, 3 de Março de 2010

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